sábado, 18 de junho de 2016

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2016 - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA



Pelo presente edital o Sindicato dos Servidores Públicos de Luís Eduardo Magalhães - SINSERPLEM, por seu presidente ao final assinado, no uso de suas atribuições estatutárias, CONVOCA os Servidores Públicos do Cargo de Assistente Administrativo lotados nas Unidades Estratégia Saúde da Família (ESF) para participarem da Assembléia Geral Ordinária, que será realizada no dia 21 (Terça-feira) de junho de 2016, na sede do SINSERPLEM, localizada na Rua Clériston Andrade, nº 1269 – Centro – Luís Eduardo Magalhães – BA, a instalar-se em primeira convocação às 17:30 horas e, em segunda convocação às 18:00 horas, nos termos do Art. 5º do Estatuto, tendo as seguintes ordens do dia:

·     Revisão do percentual de pagamento do adicional de insalubridade de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) para os assistentes administrativos que trabalham nas Unidades de Saúde da Família – USF, em conformidade com a NR-15, em especial o anexo 14, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego;

·         Outros assuntos de interesse da categoria.




Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 17 de junho de 2016.



Alcides Junior Ribeiro Meira
Presidente do SINSERPLEM


segunda-feira, 11 de abril de 2016

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2016 - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA




Pelo presente edital o Sindicato dos Servidores Públicos de Luís Eduardo Magalhães - SINSERPLEM, por seu presidente ao final assinado, no uso de suas atribuições estatutárias, CONVOCA todos os Servidores Públicos das Classes de Assistente Administrativo, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Serviços Gerais lotados nas Unidades de Saúde para participarem da Assembléia Geral Ordinária, que será realizada no dia 13 (Quarta-feira) de abril de 2016, na sede do SINSERPLEM, localizada na Rua Clériston Andrade, nº 1269 – Centro – Luís Eduardo Magalhães – BA, a instalar-se em primeira convocação às 17:30 horas e, em segunda convocação às 18:00 horas, nos termos do Art. 5º do Estatuto, tendo as seguintes ordens do dia:

·                                  Desvio de função;
·                                  Sobrecarga de trabalho;
·                        Intervalo para repouso ou alimentação em conformidade com a Lei Municipal nº. 101/2002;
·                                  Segurança dos servidores públicos nos locais de trabalho;
·                                  Condições de trabalho;
·                                  Normas de segurança do trabalho;
·                                  Outros assuntos de interesse da categoria.


Luis Eduardo Magalhães, Bahia, 06 de abril de 2016.


ALCIDES JUNIOR RIBEIRO MEIRA
Presidente do SINSERPLEM

segunda-feira, 28 de março de 2016

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2016 - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


Pelo presente edital o Sindicato dos Servidores Públicos de Luís Eduardo Magalhães - SINSERPLEM, por seu presidente ao final assinado, no uso de suas atribuições estatutárias, CONVOCA todos os SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 29 (terça-feira) de março de 2016, na sede do SINSERPLEM, localizada na Rua Clériston Andrade, nº 1269 – Centro – Luís Eduardo Magalhães – BA, a instalar-se em primeira convocação às 17:00 horas e, em segunda convocação às 17:30 horas, nos termos do Art. 5º do Estatuto, tendo as seguintes ordens do dia:


·                                  Reajuste Salarial 2016;
·                                  Outros assuntos de interesse da classe.




Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 28 de março de 2016.



Alcides Junior Ribeiro Meira

Presidente do SINSERPLEM

quarta-feira, 16 de março de 2016

NOTA DE REPÚDIO



OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, TITULARES DE CARGOS EFETIVOS, vêm a público se manifestar oficialmente sobre as Propostas de Projetos de Lei que pretendem criar e regulamentar o funcionamento do Regime Próprio de Previdência dos servidores Públicos em nosso Município.

Queremos DEIXAR CLARA NOSSA INSATISFAÇÃO E DESAPROVAÇÃO tanto à implantação do Regime Próprio de Previdência para os Servidores Públicos em nosso Município, bem como a nossa profunda preocupação e medo com a proporção que essa questão vêm tomando nos últimos dias.

Analisamos os pontos obtusos apresentados pelo projeto de criação da autarquia administrativa, sobretudo nas combinações do Artigo 40, §1º; Artigo 18o§4e Artigo 21º (IX), onde basicamente se afirma que compete ao diretor presidente, que é indicado pelo Prefeito Municipal entre os efetivos ou COMISSIONADOS, contratar consultores e prestadores de serviços externos, não sendo esse pessoalmente responsável pelas obrigações da Autarquia que houverem autorizado ou firmado em virtude de ato regular de gestão.

Consideramos absurda a possibilidade de sermos representados por ocupantes de cargos temporários, que constitucionalmente não pertencem ao universo de um Regime Próprio de Previdência para Servidores Efetivos, e não entendemos como alguém, que doutrinariamente, não pode ser representado possa nos representar, administrativa e judicialmente, em um instituto de extrema importância para nossa vida funcional (e após ela).

                Abominamos ainda a proposição de exclusão de responsabilização pessoal para os cargos de Direção, pois cremos que tal sentença possa incorrer em elisão que futuramente salvaguarde o patrimônio do fraudador, não respondendo esse de forma direta ou patrimonial, ainda que comprovado dolo ou culpa, não sendo possível a indisponibilidade de bens do mesmo para garantia de ressarcimento, ainda que se comprove a aquisição em decorrência de fraude.

                Observamos que a implantação de um Projeto dessa importância depende de toda uma adequação no aporte administrativo, e no Projeto proposto para criação da autarquia que vai gerir a PREVLEM não consta um corpo funcional não conta sequer com vagas para profissionais médicos peritos para o quadro efetivo, cargo importantíssimo na concessão de benefícios previdenciários, quer seja para passagem à inatividade ou nas questões envolvendo afastamentos temporários do servidor segurado.

                Outro fato a ser considerado é que o Orçamento Público do Município já está comprometido para atender os índices constitucionais com Saúde, Educação e com os índices da folha de pagamento, e é preocupante por ser esse o Orçamento garantidor dessa Previdência.

         Apontamos ainda que a atual situação da folha de pagamento, hoje, no Poder Executivo, apresenta situação preocupantemente desigual onde a média do salário dos servidores efetivos alcança pouco mais de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos Reais) contra R$ 4.000,00 (quatro mil Reais) em média, pago aos cargos comissionados, e mesmo o menor valor pago dentre os cargos temporários, ao Coordenador II, somada a Função Gratificada (regra geral para os cargos em comissão), ultrapassa a média geral para aos cargos efetivos.

                Em tempo lembramos que já existe um Regime de Previdência que atende o servidor, nesse sentido seria interessante que as atenções se voltassem às demandas mais prioritárias, onde citamos a revisão em nossa remuneração na ordem de pelo menos 13% (treze por cento), que terá a finalidade de recompor as perdas de uma inflação que bateu o teto dos 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento), mais o avanço do IGPM e IPCA em janeiro, fevereiro e março do presente ano.

Aprovação dos Novos Planos de Carreiras, Cargos e Salários, que adequarão a situação dos servidores à realidade e necessidades atuais.
Regulamentação para concessão do auxilio alimentação, visto principalmente toda problemática envolvida na péssima prestação e alto custo dos serviços contratados atualmente para esse fim.

 Aquisição e disponibilização de um Plano de Saúde para os servidores, considerando que hoje o serviço público ofertado tem se mostrado incapaz de priorizar e atender os cuidadores, servidores públicos.

Por fim, em análise acurada do Projeto de criação do Regime Próprio de Previdência, concluiu-se que a implantação deste Regime retirará vários benefícios que adquirimos por meio da Lei 8.213/91 – Regime Geral de Previdência Social, os quais serão explanados em Cartilha que será elaborada para esclarecimento de todos os servidores.

 Nesse sentido e por tudo aqui exposto RECHAÇAMOS A PROPOSTA PARA IMPLANTAÇÃO DO INSTITUTO DENOMINADO PREVLEM, e pedimos a boa fé do gestor municipal para que sejam discutidas as demandas que verdadeiramente interessam aos servidores e ao Município.


NOTA DE REPÚDIO APROVADA EM ASSEMBLÉIA
 DO SINSERPLEM NO DIA 14.03.2016.

sexta-feira, 11 de março de 2016

RESPOSTA À NOTA DE ESCLARECIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES.


O SINSERPLEM - Sindicato dos Servidores Públicos de Luís Eduardo Magalhães, em resposta a nota emitida pela Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães, vem esclarecer que ao contrário do que afirma o ente público NÃO SÃO INVERÍDICAS as informações contidas na Nota de Esclarecimento veiculada aos servidores, o que pode ser atestado pela simples leitura dos artigos em destaque da minuta do Projeto de Regime Próprio de Previdência –PREVLEM.

Ademais cumpre salientar que o SINSERPLEM JAMAIS SOLICITOU à Prefeitura o estudo ou mesmo a implantação de um regime próprio de previdência, e convida a mesma a apresentar qualquer documento emitido pelo SINSERPLEM solicitando quaisquer destas providências.

O SINSERPLEM é o órgão representativo dos servidores públicos em geral e busca a melhoria da carreira de cada categoria de servidor, merecendo respeito e credibilidade. De igual modo, jamais veicularia uma Nota de Esclarecimento com conteúdo fictício para induzir o servidor a erro, tanto é que embasou os pontos de discordância nos artigos do próprio projeto de lei elaborado pelo governo municipal.
Vale salientar que os servidores estão todos receosos com a implantação do Regime Próprio de Previdência Social, no entanto o governo municipal ignorando a existência do SINSERPLEM está convocando os servidores em pequenos grupos para tratar do assunto.  Precisa-se saber quem é o maior interessado o SERVIDOR ou o GOVERNO

Por fim, pedimos que a discussão acerca do Regime Próprio de Previdência – PREVLEM seja cada vez MAIS FOMENTADA e com MUITA CAUTELA para que o servidor tenha conhecimento do Plano, estando consciente das vantagens e desvantagens do projeto. Infelizmente, não é o que está ocorrendo, pois até o momento o SINSERPLEM participou de algumas reuniões ocorridas juntamente com os outros sindicatos e apenas uma assembleia conjunta com a presença de alguns servidores, não sendo possível deliberar sobre o assunto.

Aproveitamos a oportunidade para convidar todos os servidores públicos para participar da Assembleia Geral Ordinária que ocorrerá dia 14/03/16 (segunda-feira) às 18h em primeira convocação e às 18:30h em segunda convocação, conforme o Art. 5º do Estatuto, na sede do SINSERPLEM, para discutirmos os Projetos de Lei que instituirão o Regime de Previdência Própria.


Junte-se a essa luta que é de todos nós!


Atenciosamente,

Diretoria do SINSERPLEM.


quinta-feira, 10 de março de 2016

NOTA DE ESCLARECIMENTO


O SINSERPLEM - Sindicato dos Servidores Públicos de Luis Eduardo Magalhães, no uso de suas atribuições legais e com o escopo de garantir aos seus filiados amplo conhecimento sobre o Projeto de Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Luis Eduardo Magalhães-BA, vem através desta nota esclarecer o que se segue:
Primeiramente, cabe esclarecer, que a primeira eleição de que trata o Art. 11 do projeto acima citado só ocorrerá em 2021, até lá o Regime Próprio de Previdência de Luis Eduardo Magalhães-BA – PREVLEM será administrado e fiscalizado por membros de livre nomeação do Prefeito Municipal, conforme dispõe o art. 40, § 1º do projeto.
Art. 40. Os primeiros mandatos dos membros do Conselho Administrativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, após a aprovação desta lei, serão exercidos, excepcionalmente, até 31 de maio de 2021, quando serão eleitos e indicados os novos membros dos respectivos órgãos.

§ 1º Os Presidentes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, para o exercício do mandato previsto no caput deste artigo, serão de livre nomeação pelo Prefeito municipal dentre servidores públicos efetivos ou COMISSIONADOS que estejam no exercício das suas funções no ato de implantação da PREVLEM.

Assim, conforme destacado, qualquer servidor público efetivo ou em COMISSÃO, poderá ocupar o cargo de presidente do Conselho de Administração, Conselho fiscal e Diretoria Executiva, por livre escolha do Prefeito Municipal, Ou seja, os cargos de maior relevância nos órgãos que compõem a PREVLEM, poderão ser ocupados por servidores que possuem vínculo precário com a Administração (comissionados) e que não fazem parte do rol de segurados do RPPS conforme art. 4º, §3º, do Projeto de criação do RPPS-LEM.

Art. 4º. São segurados do RPPS-LEM:

§ 3º. Não desfrutam da condição de segurados, os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como os ocupantes de cargo temporário ou emprego público.

Por fim, convém chamar atenção para o art. 62 do Projeto de criação do RPPS-LEM, que trata do plano de custeio:

Art. 62. O RPPS-LEM será custeado com as seguintes contribuições:

I – do segurado ativo, sobre o valor bruto da respectiva remuneração, pensão ou provento, mediante a alíquota de 11% (onze por cento);
II – do segurado inativo, sobre o valor que exceder o teto de aposentadoria do RGPS, mediante alíquota de 11% (onze por cento), nos termos da 5º da Lei Federal 10.887/2004.

Deste modo, todos os segurados independentemente do valor bruto mensal de sua remuneração, contribuirá sobre a alíquota de 11% (onze por cento), o que para alguns representará um aumento de 3% (três por cento) na contribuição mensal.

O SINSERPLEM em momento algum solicitou ao senhor prefeito municipal que contratasse qualquer consultoria para elaboração de projetos de lei para implantação do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Cabe esclarecer ainda, que este sindicato não se posiciona contra a implantação do Regime Próprio de Previdência RPPS-LEM, porém se posiciona contra os pontos acima abordados e outros absurdos constantes no projeto de lei que está sendo apresentado aos nossos servidores.

Não caia no canto da sereia do governo municipal, diga não à implantação relâmpago do Regime Próprio de Previdência RPPS-LEM

Junte-se a essa luta que é de todos nós!


Atenciosamente,

Diretoria do SINSERPLEM.